Cidadania - Conceitos de Cidadania

Cidadania - Conceitos de Cidadania

#Cidadania - Conceitos de Cidadania
Depois da II Guerra Mundial, como um acordo para evitar a repetição do holocausto e das perseguições, é criada a Organização das Nações Unidas (ONU), que produz um documento para tentar acabar com o desrespeito aos direitos humanos – a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Seu objetivo é ampliar o respeito aos direitos e às liberdades fundamentais de todos. Seus 30 artigos pregam a igualdade e a justiça social e o combate à escravidão e à discriminação. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 confere uma série de garantias aos cidadãos. Enuncia, logo em sua introdução, que o país é um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais: liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça.

Direitos e garantias – A Constituição de 1988 ficou conhecida como Constituição Cidadã. Depois dela, outras leis foram criadas com a intenção de proteger as garantias dadas aos brasileiros. Entre elas destacam-se o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso (aprovado em 2003) e leis em defesa da mulher e do negro.

Direito à vida – Para que a pessoa seja respeitada, física e moralmente, precisa ter condições satisfatórias de trabalho, alimentação, cultura, saúde, educação, lazer e manutenção do meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado. Todas essas garantias estão na Constituição.

Direito à liberdade – Todo cidadão tem o direito de ir e vir. Se não houver nenhum impedimento judicial, qualquer privação à liberdade de locomoção é ilegal. Ficar informado, ter a opinião que quiser, escolher a profissão, qualquer crença, política ou religiosa, poder ir a toda parte: essas liberdades são garantidas pela Constituição.

Direito à igualdade – Todos os cidadãos são iguais perante a lei. A Constituição proíbe qualquer forma de discriminação em razão de sexo, orientação sexual, idade, condições físicas e mentais, de raça, cor, origem social ou geográfica, estado civil, opções políticas, filosóficas ou religiosas.

Direito à segurança – Todo cidadão tem direito à segurança individual, definida pela Constituição, como garantia de inviolabilidade de domicílio, de propriedade e de sigilo de correspondência. Além disso, há a segurança jurídica, que garante o direito de o cidadão ser considerado inocente enquanto não for julgado culpado. Caso não tenha meios de contratar um advogado, o Estado fornece defensores gratuitos e se compromete a indenizar o condenado por erro judiciário. Os crimes inafiançáveis são o racismo, a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos, além da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático. A lei garante o respeito à integridade física e moral dos presos.

Direito à propriedade – A Constituição garante o direito à herança e à propriedade privada, desde que atenda à função social. Além disso, ninguém pode entrar em uma propriedade particular sem a permissão do proprietário, a não ser com ordem judicial ou em caso de flagrante delito, problema de saúde ou desastre. A lei garante o sigilo telefônico, de correspondência, fax, e-mail etc. Também são protegidos os direitos autorais de obras literárias, científicas, inventos, criações industriais, as marcas e o nome das empresas.

Direitos da infância – O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem como referência a Declaração dos Direitos Humanos e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança. Ele regulamenta o Artigo 227 da Constituição e reconhece a criança e o adolescente como prioridades absolutas. Prevê a descentralização administrativa do atendimento por meio dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescentes. Estabelece políticas de proteção especial, reconduz a família ao centro das atenções e garante o respeito aos direitos da criança e do adolescente em conflito com a lei.

Formas de DiscriminaçãoFormas de Discriminação - A Constituição Federal veda todos os tipos de discriminação ou preconceito. Portanto, além daquelas mais comuns, como nacionalidade, raça, sexo e idade, a Constituição proíbe qualquer outra discriminação e afirma que os autores desse crime devem ser punidos (Artigo 5º da Constituição Federal).

Sexismo – O sexismo, que se manifesta principalmente como preconceito contra a mulher, é uma discriminação que pode ocorrer em diferentes esferas da vida, como a familiar e a profissional. Apesar de sua participação crescente no mercado de trabalho, as mulheres ainda enfrentam condições piores que as dos homens. Uma pesquisa do grupo Catho mostrou, em 2002, que as mulheres no Brasil ganham, em média, 20% menos que os homens. Cerca de 12 milhões de mulheres trabalham em condições precárias e 4,8 milhões são empregadas domésticas.

Pobreza e racismo – Ganha força no Brasil – e já há iniciativas nesse sentido – o debate sobre a criação de cotas para negros no serviço público e na universidade. Essa discussão colocou em evidência não só o problema da discriminação racial, mas também outra questão importante: as normas de proteção devem ser voltadas apenas aos negros ou também à população pobre de maneira geral? Por enquanto, os pobres não são contemplados pelas iniciativas existentes. No Rio de Janeiro, por exemplo, vigora desde 2002 lei que garante 40% das vagas a afro-descendentes nas universidades estaduais. A Universidade de Brasília (UnB) reservou 20% das matrículas a estudantes negros. O governo estabeleceu que 20% dos postos do serviço público federal serão destinados a negros. O Supremo Tribunal Federal, o Ministério de Desenvolvimento Agrário e o Instituto Rio Branco já colocam isso em prática. Um projeto de lei, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, reserva 20% das vagas das universidades públicas e privadas a estudantes negros durante 50 anos.

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