Temas de Interesse Ambiental
O programa do Homem e Biosfera, das Nações Unidas, iniciou um projeto de estabelecimento de reservas da biosfera em 1970. Estas reservas devem incluir: amostras de biomas naturais; comunidades únicas ou áreas naturais de excepcional interesse; exemplos de uso harmonioso da terra; exemplos de ecossistemas modificados ou degradados, onde seja possível uma restauração a condições mais naturais. Uma reserva da biosfera pode incluir unidades de conservação como parques nacionais ou reservas biológicas.
A Conservação Internacional para a Proteção do Patrimônio Cultural (Unesco-1972) prevê a designação de áreas de valor universal como reserva do patrimônio mundial. Essas reservas devem preencher um ou mais dos seguintes critérios: conter exemplos significativos dos principais estágios da evolução da Terra; conter exemplos significativos de processos geológicos, evolução biológica e interação humana com o ambiente natural; conter únicos, raros ou superlativos fenômenos naturais, formações de excepcional beleza; conter hábitat onde populações de espécies raras ou ameaçadas de extinção possam ainda sobreviver.
Área de domínio privado onde, em caráter de perpetuidade, são identificadas condições naturais primitivas, semi-primitivas, ou cujo valor justifique ações de recuperação destinadas à manutenção, parcial ou integral, da paisagem, do ciclo biológico de espécies da fauna e da flora nativas ou migratórias e dos recursos naturais físicos, devidamente registrada. Áreas consideradas de notável valor paisagístico, cênico e ecológico que merecem ser preservadas e conservadas às gerações futuras, abrigadas da ganância e da sanha predadora incontrolável dos destruidores do meio ambiente. Esta categoria de unidade de conservação foi criada pelo Decreto nº. 98.914, de 31 de janeiro de 1990. Compete, contudo, ao IBAMA, reconhecer e registrar a reserva particular do patrimônio natural, após análise do requerimento e dos documentos apresentados pelo interessado. O proprietário titular gozará de benefícios, tais como isenção do Imposto Territorial Rural sobre a área preservada, além do apoio e orientação do IBAMA e de outras entidades governamentais ou privadas para o exercício da fiscalização e monitoramento das atividades desenvolvidas na reserva.
Organização não governamental; expressão difundida a partir dos Estados Unidos (em inglês non governmental organization/NGO) para designar grupos de ação independente, sem vinculação com a administração pública; usado para designar as associações ambientalistas. (2) Organizações Não Governamentais, grupos de pressão social, de caráter diverso (ambientalistas, étnicos, profissionais etc) que não tenham relação com o Estado(Glossário Ibama, 2003).
Em ciências ambientais, tudo o que existe, exceto as obras humanas, mas incluindo os humanos. (2) Designação genérica para os organismos vivos e seu ambiente; o mundo natural.
As regiões, os objetos, ou as espécies vivas de animais ou plantas, de interesse estético ou valor histórico ou científico, aos quais é dada proteção absoluta, com o fim de conservar um objeto específico ou uma espécie determinada de flora ou fauna, declarando uma região, um objeto, ou uma espécie isolada, monumento natural inviolável, exceto para a realização de investigações científicas devidamente autorizadas, ou inspeções oficiais (Decreto legislativo nº 03, de 13.02.48). (2) Formações de caráter excepcional cuja preservação é de interesse público (por exemplo: uma árvore, fontes, rochas, afloramentos geológicos, cavernas, montanhas, serras).
Unidades de conservação que visam à preservação e propagação de espécies da flora e também à educação do público visitante dessas áreas. Atuam na manutenção dos processos ecológicos e sistemas vitais essenciais, preservação da diversidade genética e apoio à utilização sustentável das espécies vegetais e dos ecossistemas nos quais ocorrem.
Ibama
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, órgão executor da Política de Meio Ambiente em nível nacional. Criado em 1989 (Lei n.° 7735) pela fusão do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA) e Superintendência da Pesca (SUDEPE). Regulamentado pelo Decreto n.° 97946, de 11 de julho de 1989.
Órgão de normalização do Governo Federal, que possui uma Comissão Técnica de Certificação Ambiental, cuja finalidade é estabelecer a estrutura para o credenciamento de entidades de certificação de sistemas de gestão ambiental, de certificação ambiental, de produtos de auditores ambientais, garantindo a conformidade com as exigências internacionais.
www.klimanaturali.org
www.megatimes.com.br