O Que é Habeas Corpus (HC)?
Art.647-667CPP
Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver
preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver
competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V - quando
não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo
for manifestamente nulo; VII - quando extinta a punibilidade.
O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem
como pelo Ministério Público.
Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a
autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação. Neste caso, será
remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da
autoridade.
A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade
judiciária de igual ou superior jurisdição.
Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis
por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu
recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de
depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.
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