Manual de Solicitante de Asilo

Manual de Solicitante de Asilo 

Manual de Solicitante de Asilo A Suíça é um país de grande tradição de ajuda humanitária. Grupos como a Organização Suíça de Ajuda aos Refugiados (OSAR) dão assistência legal e social aos solicitantes de asilo político que chegam no país.

Eles elaboraram um manual em português para explicar aos refugiados como funciona o sistema de asilo político na Suíça.

Informações destinadas aos que procuram asilo

Saiu do seu país e procura asilo na Suíça? A Ajuda Suíça aos Refugiados SFH - uma Organização independente do governo, que se empenha pelos direitos dos refugiados e dos que procuram asilo - elaborou estas informações. Elas esclarecem-lhe os passos mais importantes no processo de asilo.

Apresentar um pedido de asilo

1.1 - Registro: deverá apresentar o seu pedido de asilo num dos centros de registro da Repartição Federal para Refugiados BFF/ODR. Existem Centros de Registro em Basel, Chiasso, Vallorbe e Kreuzlingen. Será aí examinado medicamente. Deverá apresentar os seus documentos de identificação e de viagem. Será fotografado e as suas impressões digitais serão registradas. As autoridades far-lhe-ão perguntas. Durante estes esclarecimentos ficará alojado no centro de registro.

1.2 - Audição curta: as autoridades fazem-lhe perguntas sobre a sua identidade e sobre a identidade de sua família, sobre o percurso da sua viagem e sobre os motivos da saída do seu país. Nesta audição estão presentes um funcionário ou uma funcionária pública e, se necessário, um(a) intérprete. Mencione todos os motivos importantes, porque deixou o seu país. Diga, caso tenha vivido algo, sobre o que não possa falar perante pessoas do sexo oposto. Apresente provas, se as tiver. Guarde fotocópias de todos os documentos que apresentar. Diga se não percebeu alguma coisa. Deverá assinar um documento desta audição. Verifique atentamente se as suas respostas foram anotadas correctamente e se tudo que disse foi apontado.

1.3 - Esclarecimentos adicionais: eventualmente serão realizados esclarecimentos adicionais. Se existirem dúvidas quanto à sua origem, poderá acontecer que tenha de ser ouvido por um especialista lingüístico e os seus conhecimentos sobre o seu país de origem serão verificados.

1.4 - Como continua? Existem diferentes possibilidades: Será novamente ouvido no centro de registros. Recebe no momento uma decisão da BFF/ODR (veja também o ponto 3 abaixo). Será atribuído a um Cantão e ficará alojado num centro coletivo. A Delegacia de Estrangeiros do Cantão irá convocá-lo para uma audição. Receberá um Bilhete de Identidade N (BI para Asilados). É possível que seja convocado e ouvido(a) mais uma vez pela BFF. O Governo Suíço pode garantir proteção temporária a um grupo inteiro de pessoas. Isto é possível, por ex., quando existe estado de guerra ou guerra civil num país. Caso pertença a esse grupo de pessoas, não será, provisoriamente, dado prosseguimento ao seu pedido de asilo. Exceção: Só se tiver obviamente de receber asilo, o seu pedido será decidido nesse momento. Será atribuído a um Cantão e receberá um Bilhete de Identidade S. Poderá permanecer na Suíça até que a situação no seu país de origem, na opinião do Governo Suíço, tenha melhorado.

A audição
A audição é a parte mais importante do processo de asilo. As autoridades avaliam o seu pedido de asilo com base nos autos das audições.

2.1 - Quem participa nesta?

a)Um(a) funcionário(a) dirige a audição.

b)Um(a) intérprete deve efetuar uma tradução completa e tudo que disser não pode ser julgado ou resumido. A pessoa pode permanecer anônima. Pode vir acompanhá-lo de um intérprete da sua escolha, mas este não pode, contudo, ser também requerente de asilo.

c)Um Representante da Obra Social (Pessoa pertencente a uma organização não governamental) observa o processo. Esta pessoa pode solicitar que sejam feitas perguntas adicionais e elaborará um relatório sobre a audição para a sua obra social.

d)Poderá vir acompanhado de qualquer pessoa maior de idade (esta não pode pessoalmente ter qualquer pedido de asilo pendente) ou de um seu mandatário.

2.2 - O desenrolar: após a apresentação de todos os presentes, o funcionário ou funcionária faz-lhe perguntas curtas sobre a sua situação pessoal: Identidade e documentos, que comprovem a sua identidade; família e parentes; serviço militar; atividade profissional no país de origem e na Suíça; permanências no estrangeiro; representante legal no país de origem e na Suíça.

2.3 - Motivos do asilo: na segunda parte deverá apresentar todos os motivos, porque deixou o seu país e deseja pedir asilo. Pode falar livremente e sem receio. Todos os presentes estão sob uma rigorosa obrigação de sigilo e não podem contar a mais ninguém sobre o que diz. Esta é a parte mais importante da audição. Ser-lhe-á pedida uma narrativa dos fatos que o incitaram a deixar o seu país de origem.A sua resposta deve ser uma narrativa completa. Deve relatar todos os fatos conforme a verdade. Os detalhes de sua narração são importantes. Traga consigo todos os documentos referentes à sua perseguição (convocações da polícia, sentenças, documentos de prisão, ameaças por escrito, atestados médicos, jornais, fotografias, etc.). A seguir ser-lhe-ão feitas perguntas. Trata-se de eliminar quaisquer mal-entendidos e esclarecer perguntas individuais. Por fim, será inquirido sobre o seu itinerário do local de origem até à Suíça.

Quem pode pedir asilo?
Segundo a lei (Artigo 3 da lei de asilo) os refugiados recebem asilo.Refugiados são pessoas, que no seu Estado ou País de origem, no qual residiram por último, devido à sua raça, religião, nacionalidade, pertençam a um determinado grupo social ou que devido às suas opiniões políticas, sejam sujeitas a sérios prejuízos ou temam justamente, de serem sujeitos a tais prejuízos. Como sérios prejuízos considera-se, nomeadamente, o perigo físico, risco de vida ou da liberdade, bem como medidas que causam uma pressão psíquica insuportável. Os motivos de fuga específicos das mulheres devem ser tidos em conta.

2.4 - Auto: a seguir o auto ser-lhe-á traduzido. Ser-lhe-á pedido para assinar cada página deste. A decisão sobre o seu pedido será baseada sobretudo nos autos e nas suas provas. Diga, se não percebeu algo. Corrija, se o auto não corresponde exatamente com o que quis dizer. Peça que sejam corrigidos os erros e as faltas de clareza. Finalmente, será interrogado quanto a contradições ou faltas de clareza. As suas declarações a este respeito devem ser anotadas e ser-lhe traduzidas.No final ser-lhe-á perguntado se ainda tem outros motivos, ainda não mencionados, para a estadia na Suíça. Deverá confirmar com a sua assinatura, que disse tudo e que o auto corresponde à realidade. O funcionário informá-lo-á sobre os trâmites seguintes do processo.

2.5 - Audições de famílias: os membros da família são ouvidos individualmente. Quando um membro maior de idade da família é interrogado, os outros membros devem aguardar numa outra sala. As crianças devem ser interrogadas em presença dos seus pais.

2.6 - A audição federal adicional: se após esta audição restarem ainda determinados aspectos por esclarecer, poderá ser interrogado novamente quanto a estes pontos.

A Decisão da Repartição Federal para os RefugiadosNormalmente receberá uma decisão por escrito em alemão, francês ou italiano. Existem diversos tipos de decisões.

3.1 - Reenvio preventivo: numa tal decisão será encaminhado, antes da conclusão do seu processo para um outro país, com o qual a Suíça tem um acordo de reenvio (por ex. todos os países vizinhos). Isto é possível se, durante a sua viagem para a Suíça tenha ficado por algum tempo num desses Países, ou se parentes próximos seus residem num desses países.

3.2 - Não-entrada: não dado prosseguimento ao seu pedido e deve deixar imediatamente a Suíça. Isto ocorre em particular se:-não procura asilo na Suíça, mas veio por outros motivos (problemas familiares ou econômicos);-tiver ocultado a sua verdadeira identidade (fornecimento de nome falso, etc.);-já tiver apresentado um pedido de asilo na Suíça e não puder justificar num outro pedido novos motivos de asilo;-se violar a obrigação de colaborar com as autoridades suíças (por ex. se não comparecer a uma audição);-não tiver nenhum documento de identidade, não o possa obter dentro de 48 horas, não tenha qualquer justificativa convincente para tal e se os seus motivos de fuga não parecerem completamente dignos de crédito às autoridades;-vier de um país seguro e os seus motivos de fuga não parecerem completamente dignos de crédito às autoridades;- tenha estado de forma ilegal na Suíça e os seus motivos de fuga não parecerem completamente dignos de crédito às autoridades.

3.3 - Admissão provisória: poderá ficar aqui temporariamente com uma autorização F, se o reenvio para o seu país de origem não for possível ou não possa ser considerado devido a riscos muito grandes. Isto é possível, por ex. em caso de doença grave ou um estado de guerra civil. A autorização é anulada quando a situação melhorar.

3.4 - Asilo: os refugiados recebem normalmente asilo. Quem tiver asilo recebe uma autorização B, o bilhete de identidade e pode mandar vir o cônjuge e os filhos menores.

Recurso
Se o solicitante não estiver de acordo com a decisão, ele poderá apresentar um recurso por escrito junto à Comissão Suíça de Recursos de Asilo, Postfach, 3032 Zollikofen, Fax 031 323 72 20. Normalmente, deve apresentar o recurso por correio dentro de 30 dias da recepção da decisão. Se, contudo, for reenviado preventivamente (Ponto 3.1.) ou tiver recebido uma decisão de não-entrada (Ponto 3.2.), deve agir dentro de 24 horas. Os centros de consulta jurídica (veja as moradas no centro) ou advogadas poderão ajudá-lo.
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